Wander Costa Advocacia e Consultoria Trabalhista. Todos os direitos reservados.

Atuamos há mais de 10 anos em ações trabalhistas, oferecendo orientação clara e estratégica para proteger os direitos de quem enfrenta abusos ou irregularidades no ambiente de trabalho.
Muitos trabalhadores cumprem jornada além do previsto e não recebem corretamente. Atuamos para garantir o pagamento de horas extras, adicionais e comissões.
Você tem direito a receber adicionais se exerce atividades perigosas ou em ambientes insalubres. Avaliamos seu caso e buscamos a reparação adequada.
Após um acidente, o trabalhador tem direitos específicos, incluindo estabilidade e indenização. Atuamos para garantir essa proteção.
Casos de humilhação, cobranças abusivas ou tratamento desigual podem ser denunciados. Atuamos com seriedade em defesa do trabalhador.
Demissão sem acerto completo? Você pode ter valores a receber como FGTS, férias, 13º, entre outros. Analisamos seu caso.
Atuamos em casos de danos morais e materiais causados por condutas abusivas ou omissões do empregador.
Em situações como gravidez, acidente ou doença ocupacional, o trabalhador tem direito à estabilidade. Atuamos para garantir isso.
Auxiliamos trabalhadores que desejam entender seus direitos antes de tomar decisões importantes ou enfrentar abusos.
O escritório Wander Costa Advocacia atua há mais de 10 anos com foco exclusivo na defesa dos direitos do trabalhador. Nossa experiência inclui ações complexas, negociações estratégicas e consultoria preventiva em diversas áreas do Direito do Trabalho.
Ao longo dos anos, desenvolvemos uma atuação cada vez mais especializada em casos relacionados à saúde mental no ambiente profissional, como assédio moral, metas abusivas, ambientes tóxicos e adoecimento ocupacional.
Com ética, responsabilidade e linguagem acessível, oferecemos orientação jurídica sólida para quem enfrenta situações difíceis no trabalho e precisa de amparo legal confiável.

Buscamos soluções jurídicas personalizadas, com base na vivência concreta de cada trabalhador, sem promessas genéricas.
Mais de 10 anos de experiência prática e foco exclusivo na área trabalhista
Nada de juridiquês: explicamos tudo de forma acessível, para que você saiba exatamente como está sua situação.
Valorizamos a escuta, o acolhimento e o atendimento responsável, sem promessas irreais ou abordagens agressivas.
O trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS com direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
Sim, desde que essa pressão seja abusiva, frequente e cause dano emocional ou psicológico ao trabalhador. Cada caso deve ser avaliado com base nas provas e no contexto.
O adicional é devido a quem exerce atividades exposto a agentes nocivos, como calor excessivo, ruído, produtos químicos ou biológicos, entre outros, desde que não eliminados por equipamentos de proteção eficazes.
Sim. Após o retorno do afastamento pelo INSS em razão de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses, salvo em casos específicos previstos em lei.
Metas são abusivas quando ultrapassam os limites do razoável, geram adoecimento, causam constrangimentos ou são utilizadas como forma de pressão excessiva e ameaça constante.
Em geral, a demissão durante o afastamento médico não é permitida, especialmente se houver vínculo com acidente de trabalho ou doença ocupacional. É necessário avaliar o tipo de afastamento e os documentos médicos.
Provas como testemunhas, registros de mensagens, e-mails, gravações e até laudos psicológicos podem ser úteis para demonstrar a prática reiterada de condutas abusivas por parte da empresa ou superiores.
Sim. Se a doença estiver relacionada às condições de trabalho, é possível pleitear indenizações, estabilidade provisória e até a responsabilização do empregador, dependendo do caso.
Sim. A orientação jurídica existe justamente para esclarecer dúvidas, identificar possíveis irregularidades e indicar o melhor caminho, seja por meio de ação judicial ou não.
O prazo é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, com limite de cobrança de direitos referentes aos últimos cinco anos.
Conte com atendimento jurídico profissional e humanizado para esclarecer sua situação.
(31) 98386-8899
Belo Horizonte–MG